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Licitação é o procedimento administrativo formal para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta. No Brasil, para licitações por entidades que façam uso da verba pública, o processo é regulado pelas leis 8.666/93 [1] e 10.520[2].

Definições Básicas de Licitações

Licitação

É o conjunto de procedimentos adotados pela Administração Pública visando a aquisição de bens e serviços.

Usuário / Cliente

São todos os setores da Administração Pública que se utilizam do processo licitatório para a aquisição de bens e/ou serviços.

Fornecedores / Prestadores de Serviço

É aquele que, através de proposta escrita e assinada, oferece à Administração Pública o objeto da licitação.

Objeto

É o bem/serviço o qual pretende adquirir a Administração Pública.

Processo

É o conjunto de atos e documentos que compõe a rotina legal que objetiva a aquisição de bens e/ou serviços.

Procedimento

É o ato que compõe o processo licitatório. Exemplo: publicação do edital, remessa de avisos eletrônicos(via e-mail) abertura de envelopes de habilitação/propostas.

Habilitação

São as condições exigidas, pela Administração Pública, dos participantes do certame licitatório, para que estes possam ofecer seus bens/serviços ao Estado.

Proposta
É o documento através do qual o licitante participa do certame oferecendo seu bem/serviço à Administração Pública, nas condições solicitadas pelo Edital.

 

Edital de Licitação

É um documento legal que traz todas as condições e exigências de um determinado bem/serviço do qual necessita a Administração Estadual.

Certidão

É o documento através do qual a Comissão de Licitação comprova que foi efetuada a divulgação do edital, a qual deverá fazer parte do processo licitatório.

Carta Convite
É uma modalidade de licitação com processo mais simplificado, com menor prazo para realização, empregada para compras de pequeno valor e é tambem a mais utilizada.

Valores limite para cada modalidade de licitação

Modalidade Compras e Serviços Obras e Serviços de Engenharia
Dispensa até R$ 8.000,00 até R$ 15.000,00
Carta Convite até R$ 80.000,00 até R$ 150.000,00
Tomada de Preços até R$ 650.000,00 até R$ 1.500.000,00
Concorrência acima de R$ 650.000,00 acima de R$ 1.500.000,

Prazos para realização dos certames licitatórios

Modalidade Prazo mínimo
Carta Convite 5 dias úteis
Tomada de Preços 15 dias
Concorrência 30 dias

 

Autoridade Instauradora

É a pessoa responsável pelo deferimento do processo licitatório, determinando o início de seus atos e a homologação de seus procedimentos.

Comissão de Licitação

É o órgão colegiado composto por no mínimo tres(03) servidores estaduais e/ou pessoas indicadas pela Autoridade Instauradora, para efetivar, controlar e dar seguimento até final adjudicação dos procedimentos licitatórios.

Publicação

Processo que tem a finalidade de divulgar de forma ampla e irrestrita o processo licitatório. Ex: D.O.E. – jornais – boletins – Internet – murais.

Julgamento

É o ato da Comissão de Licitação que classifica as propostas apresentadas pelos licitantes e, através de documento formal – ata – , indica qual aquela que atendeu as condições exigidas pelo Edital.

Ata de Julgamento / Classificação

É a manifestação expressa da Comissão apontando as propostas que atendem as condições do edital e determinando a mais vantajosa para administração pública.

Adjudicação
É o ato privativo da Comissão de Licitação, que indica à Autoridade Instauradora, qual foi, dentre as propostas apresentadas pelos fornecedores/prestadores de serviço, a proposta que apresentou total compatibilidade com a solicitação do Edital de Licitação.

Homologação
É o ato privativo da Autoridade Instauradora que confirma a proposta, indicada pela Comissão de Licitação, como a vencedora do certame.